Sabia que nem sempre o uso de EPIs afasta a insalubridade?
A insalubridade é compreendida como as condições de trabalho que são consideradas prejudiciais à saúde do trabalhador.
Se você trabalha em ambiente refrigerado, ou com ruído excessivo, ou com poeira, ou ainda, com produtos químicos, ainda que use EPIs, você pode ter direito ao adicional de insalubridade!
Além disso, outros fatores além dos relacionados acima, podem acarretar direito a receber o adicional de insalubridade!
Os trabalhadores expostos à essas condições têm direito à aposentadoria especial e ao recebimento do adicional de insalubridade, que pode ser de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo nacional, à depender do nível de exposição e agente insalubre ao qual o trabalhador é submetido
Comumente, as empresas empregam medidas de controle que visam evitar esses danos à saúde do trabalhador e consequentemente, abster-se do pagamento do adicional de insalubridade à seus colaboradores. Essas medidas de controle são: Utilização de EPIs – Equipamentos de proteção Individual, EPCs – Equipamentos de Proteção Coletiva, Controle do nível de agentes insalubres, controle do tempo de exposição (pausas e rodízios), dentre outras comumente utilizadas.
Mas calma, essas medidas de controle NEM SEMPRE AFASTAM A INSALUBRIDADE!
Todas as medidas de controle possuem efetividade condicionada, ou seja, existem várias condições para que elas realmente funcionem, afastando a insalubridade e o consequente pagamento de seu respectivo adicional.
Alguns exemplos dessas condições são: fornecimento de EPIs adequados à finalidade que se destinam, troca periódica desses EPIs, treinamento adequado para uso, guarda e conservação, efetividade quantitativa dos EPIs para o nível do risco ao qual o trabalhador é exposto, Efetividade dos rodízios e trocas de funções para alternar o uso de grupos musculares, pausas de recuperação psicofisiológicas com o devido registro.
Dentre essas condições para o afastamento do adicional de insalubridade, a empresa deve registrar e comprovar adequadamente o cumprimento de cada requisito.
Trabalhamos com especificidade dentro das Normas Regulamentadoras (NRs)….
A insalubridade ocorre quando as condições de trabalho podem ser consideradas prejudiciais à saúde do trabalhador.
Trabalhar com essas condições dá alguns direitos ao trabalhador!
Você pode ter esses direitos e não sabe!
Somos um Escritório de Advocacia e estamos aqui para tirar algumas dúvidas frequentes sobre a insalubridade!
Quando existem condições em seu ambiente de trabalho que podem prejudicar sua saúde, você pode ter direito à aposentadoria especial e ao recebimento de adicional de insalubridade, pago em dinheiro!
Hoje esse valor pode chegar a
R$607,20
A mais por mês
Trabalhar em ambiente quente ou frio (climatizado artificialmente), com barulho (ruído) excessivo, em contato com poeira ou produtos químicos, agrotóxicos, etc
Trabalhadores de frigoríficos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, pedreiros e serventes de pedreiro, marceneiros, mecânicos, manutenção industrial, soldador, açougueiro, repositor de câmara fria, pintor, operador de fundição, dentre outras.
Clique em “Quero saber mais” para verificar, gratuitamente, se você pode ter direito.
Hoje esse valor pode chegar a
R$607,20
a mais por mês!
Esse é o valor que você pode estar deixando de receber e é devido durante todo o período trabalhado!
Conforme legislação, o adicional pode ser de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo nacional, dependendo do agente insalubre e sua quantidade/intensidade, e do tempo em que o trabalhador fica exposto durante a jornada de trabalho.
Clique em “Quero saber mais” e fale com um de nossos advogados que responderão suas dúvidas e avaliarão seu caso individualmente, de forma simples e rápida!